Agrupamento de Escolas de Canelas

Critérios de seleção

Critérios de seleção de alunos – participação em mobilidades Erasmus

Regulamento de Participação e de Seleção de Alunos para o Projeto Erasmus+ 2025-2026

Artigo 1.º – Enquadramento

Este regulamento define os critérios e procedimentos para a inscrição, seleção e participação dos alunos do 8.º, 9.º, 10.º e 11.º anos de escolaridade, em projetos europeus Erasmus+.

Artigo 2.º – Condições de Elegibilidade

Podem candidatar-se alunos que:

● Frequentem o 8.º, 9.º 10.º e 11.º anos de escolaridade no presente ano letivo;

Não apresentem ocorrências disciplinares no processo individual do aluno.

Artigo 3.º – Critérios de Candidatura

A candidatura implica:

1. 2. 3. Carta de motivação, onde o aluno expressa o seu interesse, experiências pessoais e motivação para participar em projetos internacionais e em ambientes multiculturais;

Autorização por escrito do Encarregado de Educação para a participação no projeto;

Compromisso de acolher 1 ou 2 alunos estrangeiros na sua residência durante a mobilidade (de acordo com o princípio da reciprocidade).

Artigo 4.º – Perfil do Aluno Candidato

O aluno deve demonstrar:● Proficiência em inglês (língua oficial de comunicação do programa Europeu Erasmus+), adequada à sua idade;

● Boas capacidades de relacionamento interpessoal;

● Competências no uso de TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação);

● Capacidade para realizar trabalho de projeto e colaborar em equipa;

● Compromisso em participar e colaborar ativamente em todas as atividades escolares e extracurriculares ao longo do projeto;

● Espírito de iniciativa, responsabilidade, criatividade e comportamento exemplar;

● Obrigatoriedade de integrar o Clube Erasmus da escola e participar regularmente nas suas atividades.

Artigo 5.º – Seleção dos Alunos

A seleção será feita por uma comissão composta por:

● Um membro da Direção (designado pelo Diretor);

● A equipa coordenadora Erasmus+.

Artigo 6.º – Regras Específicas para Mobilidades

1. 2. 3. 4. 5. 6. O acolhimento de alunos estrangeiros em residência familiar portuguesa é obrigatório;

Os encarregados de educação devem assinar autorização para o acolhimento;

As mobilidades devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência pelo coordenador do projeto;

As faltas dos alunos durante a mobilidade serão justificadas;

Por norma, cada aluno só participa em uma mobilidade por ciclo de ensino, salvo decisão da coordenação;

A não participação em atividades ou incumprimento de tarefas poderá resultar na exclusão do aluno.

Artigo 7.º – Regras de deslocação ao Estrangeiro

1. As deslocações são feitas conforme o calendário do projeto e com alojamento em famílias.

2. Os alunos devem possuir:

○ Cartão de Cidadão/passaporte válido ou outro documento válido;

○ Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD);

○ Autorização de saída do país, com assinatura dos pais reconhecida por notário.

3. Toda a documentação deve ser entregue até 8 dias úteis antes da viagem.

4. Os pais/tutores devem dar consentimento de deslocação dos seus educandos por escrito e aceitar o regulamento de participação.

5. Em caso de impedimento por motivo de força maior, o aluno deverá apresentar um atestado médico detalhado, emitido por profissional de saúde devidamente habilitado, que comprove de forma clara e objetiva a sua incapacidade para viajar na data prevista da mobilidade. O atestado deverá incluir a identificação do aluno, o motivo clínico da impossibilidade, a duração previsível da condição impeditiva, e estar devidamente assinado e carimbado, com data legível. Apenas serão aceites justificações que comprovem inequivocamente a impossibilidade de participação na mobilidade.

A não apresentação deste documento terá as seguintes implicações:

– pagamento total da verba já disponibilizada pela escola (nomeadamente, viagem do aluno);

– impedimento de participação em futuros projetos Erasmus+.

6. Os professores responsáveis fornecerão previamente toda a informação necessária às deslocações, em reunião presencial agendada para o efeito.

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