Regulamento de Participação e de Seleção de Alunos para o Projeto Erasmus+ 2025-2026
Artigo 1.º – Enquadramento
Este regulamento define os critérios e procedimentos para a inscrição, seleção e participação dos alunos do 8.º, 9.º, 10.º e 11.º anos de escolaridade, em projetos europeus Erasmus+.
Artigo 2.º – Condições de Elegibilidade
Podem candidatar-se alunos que:
● Frequentem o 8.º, 9.º 10.º e 11.º anos de escolaridade no presente ano letivo;
● Não apresentem ocorrências disciplinares no processo individual do aluno.
Artigo 3.º – Critérios de Candidatura
A candidatura implica:
1. 2. 3. Carta de motivação, onde o aluno expressa o seu interesse, experiências pessoais e motivação para participar em projetos internacionais e em ambientes multiculturais;
Autorização por escrito do Encarregado de Educação para a participação no projeto;
Compromisso de acolher 1 ou 2 alunos estrangeiros na sua residência durante a mobilidade (de acordo com o princípio da reciprocidade).
Artigo 4.º – Perfil do Aluno Candidato
O aluno deve demonstrar:● Proficiência em inglês (língua oficial de comunicação do programa Europeu Erasmus+), adequada à sua idade;
● Boas capacidades de relacionamento interpessoal;
● Competências no uso de TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação);
● Capacidade para realizar trabalho de projeto e colaborar em equipa;
● Compromisso em participar e colaborar ativamente em todas as atividades escolares e extracurriculares ao longo do projeto;
● Espírito de iniciativa, responsabilidade, criatividade e comportamento exemplar;
● Obrigatoriedade de integrar o Clube Erasmus da escola e participar regularmente nas suas atividades.
Artigo 5.º – Seleção dos Alunos
A seleção será feita por uma comissão composta por:
● Um membro da Direção (designado pelo Diretor);
● A equipa coordenadora Erasmus+.
Artigo 6.º – Regras Específicas para Mobilidades
1. 2. 3. 4. 5. 6. O acolhimento de alunos estrangeiros em residência familiar portuguesa é obrigatório;
Os encarregados de educação devem assinar autorização para o acolhimento;
As mobilidades devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência pelo coordenador do projeto;
As faltas dos alunos durante a mobilidade serão justificadas;
Por norma, cada aluno só participa em uma mobilidade por ciclo de ensino, salvo decisão da coordenação;
A não participação em atividades ou incumprimento de tarefas poderá resultar na exclusão do aluno.
Artigo 7.º – Regras de deslocação ao Estrangeiro
1. As deslocações são feitas conforme o calendário do projeto e com alojamento em famílias.
2. Os alunos devem possuir:
○ Cartão de Cidadão/passaporte válido ou outro documento válido;
○ Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD);
○ Autorização de saída do país, com assinatura dos pais reconhecida por notário.
3. Toda a documentação deve ser entregue até 8 dias úteis antes da viagem.
4. Os pais/tutores devem dar consentimento de deslocação dos seus educandos por escrito e aceitar o regulamento de participação.
5. Em caso de impedimento por motivo de força maior, o aluno deverá apresentar um atestado médico detalhado, emitido por profissional de saúde devidamente habilitado, que comprove de forma clara e objetiva a sua incapacidade para viajar na data prevista da mobilidade. O atestado deverá incluir a identificação do aluno, o motivo clínico da impossibilidade, a duração previsível da condição impeditiva, e estar devidamente assinado e carimbado, com data legível. Apenas serão aceites justificações que comprovem inequivocamente a impossibilidade de participação na mobilidade.
A não apresentação deste documento terá as seguintes implicações:
– pagamento total da verba já disponibilizada pela escola (nomeadamente, viagem do aluno);
– impedimento de participação em futuros projetos Erasmus+.
6. Os professores responsáveis fornecerão previamente toda a informação necessária às deslocações, em reunião presencial agendada para o efeito.
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