Agrupamento de Escolas de Canelas

Acreditação

Critérios de seleção de docentes e não docentes – Erasmus KA121

PROGRAMA ERASMUS+ – ENSINO ESCOLAR – AÇÃO KA121

(Adenda ao Regulamento Erasmus 22-27)

Critérios de seleção de docentes e não docentes

Tal como anteriormente divulgado, a candidatura à Ação KA121 do Programa Erasmus+, no setor do Ensino Escolar, recentemente apresentada pelo Agrupamento de Escolas de Canelas, foi aprovada com a subvenção de 83,000€. Seguindo as orientações da Agência Nacional Erasmus+ e indo ao encontro da necessidade de uma gestão ponderada e abrangente da subvenção atribuída, a equipa Erasmus, em concordância com a Direção, considera que o total desta subvenção deverá ser distribuído da seguinte forma:

 Cursos Estruturados: 6 participantes

Job Shadowing: 12 participantes

Mobilidade com Alunos: 50 alunos + 10 professores acompanhantes

A – Mobilidade com alunos

A subvenção atribuída contempla a possibilidade de dinamização de 5 projetos em 15 meses, constituídos apenas de uma mobilidade restrita a um parceiro por projeto, integrando um grupo de 10 alunos cada, acompanhados por dois docentes.

Foi consignada uma verba suplementar (3,000€) destinada a 6 alunos com necessidades educativas especiais e 3 acompanhantes.

A candidatura inerente a esta tipologia de mobilidade deverá cumprir os objetivos definidos no Plano Erasmus do Agrupamento, garantindo a boa execução dos desígnios aí estabelecidos.

1 – Para mobilidades com alunos os projetos candidatos devem obedecer aos seguintes requisitos:

1.1. Incluir preferencialmente alunos que ainda não beneficiaram do programa Erasmus.

1.2.  Incluir mais do que um dos objetivos do Plano Erasmus.

1.3. Incluir diferentes disciplinas na dinamização do projeto, atendendo ao seu currículo, sempre que possível.

1.4. Envolver entidades parceiras da comunidade, por ex. Junta de Freguesia, Associações Sociais e Culturais, e outras instituições/organizações.

1.5. Integrar a plataforma eTwinning e apresentar a respetiva candidatura ao selo de qualidade.

1.6. Disseminar o projeto à comunidade escolar.

O não cumprimento destes requisitos implica a exclusão da candidatura.

O documento da candidatura às mobilidades com alunos, a ser apresentado pelo candidato à coordenadora da Equipa Erasmus, até ao final de setembro, deverá ainda explicitar os seguintes aspetos:

  1. Atividades de dinamização do clube Erasmus.
  2. Tipologia de materiais audiovisuais a incorporar os programas de rádio e televisão escolar.
  3. Tipologia de disseminação do projeto à comunidade escolar.

B – Modalidade de Job Shadowing

 1 – Para mobilidade de job shadowing foram definidos os seguintes critérios de seleção:

1.1 –   Participar em exclusivo numa tipologia de mobilidade Erasmus no presente ciclo.

1.2 –   Desempenhar funções docentes no quadro do Agrupamento.

1.3.– Ter competências linguísticas básicas na língua inglesa (mínimo A2) mediante apresentação de comprovativo ou via realização de curso online em plataforma própria (EU Academy).

1.4 – Disseminar as aprendizagens realizadas à comunidade escolar.

 Critérios de desempate:

– Candidato que ainda não tenha participado até ao presente ano letivo em qualquer tipologia de mobilidade Erasmus.

– Ordem de inscrição.

NOTA:

O não cumprimento de todos estes requisitos implica a não aceitação da candidatura.

A homologação dos resultados da seleção é da responsabilidade do diretor do agrupamento.

Os presentes critérios foram aprovados em sede de Conselho Pedagógico.

Leave a Reply