Curso de Artes Visuais

O curso de Artes Visuais do ensino secundário tem por objetivo dotar o aluno de um conjunto de saberes que lhe possibilitem o desenvolvimento das capacidades de representação, de expressão gráfica e plástica, de comunicação visual e de análise e compreensão das obras de arte no seu contexto histórico e cultural.

Destinatários:

Alunos com o 9º ano de escolaridade;

Alunos dos CEF com equivalência ao 9º ano de escolaridade, desde que tenham realizado exame às disciplinas de Português e Matemática.

Certificação:

Diploma equivalente ao Ensino Secundário;

Permite o prosseguimento de estudos após a realização dos exames nacionais obrigatórios.

Saídas profissionais:

Arquitetura; Arquitetura Paisagista; Arte e Design; Arte e Multimédia; Artes; Artes Decorativas; Artes Plásticas; Comunicação e Design Multimédia; Conservação e Restauro; Design; Escultura; Pintura; Pintura e Escultura; Produção e Comunicação; Cinema; Cinema e Audiovisual; Cinema, Vídeo e Comunicação Multimédia.

Exames nacionais obrigatórios:

Português (12º ano)

Nas 2 disciplinas bienais (11º ano)

Na disciplina trienal (12º ano)

Plano curricular (blocos de 50 min):

Componentes de formação Disciplinas

10º

11º

12º

Geral Português

4

4

5

Língua estrangeira (Espanhol IV, Francês IV, Inglês VI (a)

3

3

0

Filosofia

3

3

0

Educação Física

3

3

3

Específica Desenho A

5

5

6

Opção (b)
Geometria Descritiva A
História da Cultura e das Artes

7

7

0

Opção (c)
Oficina da ArtesOficinas multimédia BMateriais e tecnologias

0

0

3

Opção (d)
Aplicações Informáticas B (e)
Psicologia B (e)
Geografia C (e)
Inglês (e)*

0

0

3

Educação Moral e Religiosa (g) 90′ 90′ 90′

(a) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária.
(b) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.
(c) (d) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções (c).
(e) Oferta dependente do projeto educativo da escola.
(g) Disciplina de frequência facultativa, com carga fixa de 90 minutos.
(*) O aluno deve escolher a língua estrangeira estudada na componente de formação geral, nos 10.º e 11.º anos.