Regulamento da Biblioteca Escolar
2020/2021
A necessária convivência epidemiológica decorrente da COVID-19 impõe a reformulação do anterior Regulamento da Biblioteca Escolar, que vigorava até 2021, de modo a garantir a sua adaptação às normas do plano de contingência do agrupamento, salvaguardando a implementação dos procedimentos necessários que possibilitem um ambiente de segurança a todos os utentes da biblioteca escolar (BE).
A biblioteca escolar do Agrupamento de Escolas de Canelas (AEC) atuará ainda no presente ano letivo tendo em conta os princípios, atividades e metodologias a que está obrigada nos termos indicados pela Rede de Bibliotecas Escolares, com base nas normas da DGE e da DGS, sempre em conformidade com a tipologia de ensino que vier a ser implementada no agrupamento.
Normas de organização, acesso e de gestão pedagógica para a biblioteca
- Medidas essenciais e prioritárias
1.1 – Condições de acesso
O acesso autónomo dos alunos à biblioteca passa a ser interdito, eliminando-se todas as atividades de caráter individual, confinando-se a utilização desse espaço em exclusivo ao grupo individual turma, impedindo a permanência simultânea de alunos ou docentes de diferentes turmas.
A utilização da biblioteca requer obrigatoriamente a marcação atempada, no mínimo com 48 horas de antecedência, de modo a agilizar a imperativa higienização do espaço, anterior e posteriormente a essa utilização.
Essa marcação deverá ser feita pelos docentes preferencialmente por email ou através do documento (agenda virtual) criado para o efeito e que será partilhado com os docentes através da Drive.
Fica vedada a requisição e utilização da biblioteca sempre que não for assegurada a higienização desse espaço.
O acesso à biblioteca passa a ser feito por porta exterior do edifício, junto à portaria da escola.
É obrigatório o uso da máscara e adoção de procedimentos da etiqueta respiratória na biblioteca escolar.
1.2 – Condições de requisição/consulta do fundo documental
Os pedidos de requisição e empréstimo, sempre que possível, devem ser feitos através dos canais disponibilizados pela biblioteca escolar (Chat ou Fórum disponível no blog da biblioteca, em https://agrcanelas.edu.pt/blogs/biblioteca/ e email da biblioteca, em biblioteca@agrcanelas.edu.pt) ou através de documento de requisição digital criado para o efeito que será partilhado na Drive com os docentes do 1º Ciclo e de Português.
É possível, contudo, que a requisição domiciliária de livros seja feita turma a turma na biblioteca, na disciplina de Português, mediante agendamento e assegurada a higienização do espaço.
O acesso ao fundo documental é exclusivo do Professor Bibliotecário ou dos elementos da equipa da biblioteca.
A implementação da atividade “10 minutos a ler” ficará limitada à utilização de um livro único por turma, reservando-se a leitura diária dessa obra ao docente. A colocação e substituição dos livros na sala de aula (secretária do professor), a ocorrer no período pós-letivo, é da responsabilidade dos elementos da equipa da biblioteca escolar.
As obras da Educação Literária serão distribuídas pelos docentes de Português para que estes façam a leitura em voz alta em sala de aula. Os restantes livros das obras de Educação Literária ficarão na biblioteca para a dinamização da leitura em voz alta, na sala de aula ou na biblioteca. A biblioteca tentará disponibilizar, sempre que possível, as referidas obras igualmente em formato digital.
Não podem ser requisitados conjuntos de obras literárias com o intuito de serem disponibilizadas no mesmo dia a alunos de diferentes turmas, sem garantia de após utilização, em cada turma, os livros cumprirem a quarentena obrigatória.
1.3 – Condições de devolução do fundo documental
O material requisitado para a sala de aula deve ser devolvido pelo docente no fim do seu turno de aulas. O utilizador depositará num caixote preparado para o efeito o material que requisitou; quer o caixote, quer o seu conteúdo serão depois colocados em quarentena. O manuseamento desse equipamento é exclusivo aos elementos da equipa da biblioteca escolar.
1.4 – Quarentena de documentos
Os documentos devolvidos ou manuseados na biblioteca pelos utilizadores devem ser colocados de quarentena durante 72 horas, num espaço isolado, apenas acessível a docentes da equipa da biblioteca. Os documentos em quarentena serão organizados por data de devolução.
1.5 – Condições de permanência
Apenas será́ permitida a permanência na BE a utilizadores da mesma turma nos espaços/lugares devidamente assinalados, de modo a manter o distanciamento social e a possibilidade da adequada higienização. Os utilizadores deverão manter-se no lugar que lhe foi indicado, adotar os procedimentos de etiqueta respiratória e de conduta social. Após cada turno de utilização da biblioteca escolar, esta encerra temporariamente, de forma a permitir uma completa higienização do espaço.
1.6 – Higienização e limpeza
A limpeza e higienização dos materiais/equipamentos/superfícies deve obedecer aos procedimentos previstos no Plano de Contingência do Agrupamento. Devem ser colocados na entrada e junto ao balcão de
atendimento, um dispensador de solução antissética de base alcoólica, desinfetante para higienização das mãos, uma cópia da Norma da DGS de Higienização das mãos e uma cópia das regras de etiqueta respiratória e de conduta social.
Devem ser disponibilizados à equipa da BE máscaras cirúrgicas e luvas descartáveis para manuseamento de livros e outros materiais sujeitos a quarentena.
1.7 – Renovação/circulação de ar
A porta de entrada e de saída deverão manter-se abertas durante o funcionamento da BE, bem como, as janelas para a circulação de ar.
1.8 – Medidas preventivas e de autoproteção para a equipa da biblioteca
Ao entrar na BE, os elementos da Equipa da BE devem desinfetar, de imediato, as mãos e colocar o seu equipamento de proteção pessoal.
2- Horário
2.1 – A biblioteca funcionará diariamente das 8:15 às 17:00 horas, com interrupção no horário de almoço, das 12 às 14 horas. O funcionamento da biblioteca será feito de modo intercalado ao longo do horário de funcionamento de forma a garantir a higienização do equipamento e do espaço.
2.2 – A biblioteca estará disponível para marcação nos seguintes tempos letivos: 9:10 -10:00; 11:15-12:05; 14:10-15:00; 16:15 -17:05 horas.
2.3. A abertura e utilização da biblioteca estará sempre, em qualquer circunstância, condicionada à verificação das condições de higiene e segurança.
- – Serviço de referência e presença em linha
A biblioteca apresentará um apoio presencial e a distância, aprofundando este ano letivo o serviço de referência em linha e digital:
- – Serviço de Chat, implementado a partir do blog da biblioteca escolar, com o seguinte horário:
Manhã: 12:00 às 13:00 horas.
Tarde: 16:30 às 17: 30 horas.
- – Email (biblioteca@agrcanelas.edu.pt) destinado à comunicação com a comunidade educativa e ao esclarecimento de dúvidas sobre recursos e ferramentas.
- – Disponibilização de uma biblioteca com livros digitais e audiolivros, a partir do blog(https://agrcanelas.edu.pt/blogs/biblioteca/) da biblioteca escolar.
- – Disponibilização de recursos digitais de suporte ao trabalho dos docentes e alunos.
- – A biblioteca criará uma turma para os alunos no Classroom para cada ciclo/nível de ensino, com o propósito de promover uma comunicação instantânea e assertiva, apoiando os alunos nas suas atividades escolares, contribuindo para a recuperação e consolidação das aprendizagens.
- – A biblioteca criará uma turma para docentes no Classroom com o intuito de disponibilizar recursos, facilitar a comunicação e o trabalho colaborativo e a dar suporte aos programas de desenvolvimento do currículo de forma articulada.
- – Zonas da biblioteca (limites de utentes):
4.1 – São impostos limites de alunos por espaço na biblioteca escolar, não podendo ultrapassar o número total de alunos da turma presente na biblioteca:
– área de leitura: 4 alunos (1 por mesa individual);
– área de estudo e trabalho: 8 alunos (2 por mesa individual);
– área de informática: 16 alunos (1 por computador, com intervalo de uma secretária).
– área de atendimento: 1 aluno.
- – Os equipamentos (teclados, ratos, comandos e outros periféricos) devem ter a película de proteção e o seu uso deve ser apenas do/a professor/a ou equipa responsável. O manuseamento de equipamentos (vídeo, DVD ou outro da coleção) fica circunscrito à equipa da biblioteca escolar.
Para apreciação e aprovação do Conselho Pedagógico de 9 de setembro de 2020
Aprovação em Conselho Pedagógico a 4 de outubro de 2020