Regulamento

  1. As Bibliotecas Escolares do agrupamento são um serviço cultural e educativo que visa satisfazer as necessidades da comunidade escolar em informação, cultura, educação e lazer. São um parceiro indispensável da escola e da comunidade educativa, ao serviço das aprendizagens, do desenvolvimento, das competências de informação e das literacias.
  2. As Bibliotecas Escolares disponibilizam serviços de aprendizagem, livros e recursos que permitem a todos os membros da comunidade escolar tornarem-se pensadores críticos e utilizadores efetivos da informação em todos os suportes e meios de comunicação. As Bibliotecas Escolares desenvolvem nos utilizadores competências para a aprendizagem ao longo da vida, permitindo-lhes tornarem-se cidadãos responsáveis.
  3. As Bibliotecas Escolares oferecem informação em todos os suportes e meios de comunicação e desenvolvem na comunidade escolar, independentemente da idade, raça, sexo, religião, nacionalidade, língua e estatuto profissional ou social, competências para a aprendizagem ao longo da vida, numa perspetiva mutatismutantis de desenvolvimento das diversas literacias.
  4. As Bibliotecas Escolares desempenham uma função indispensável, quer no contexto das atividades específicas desenvolvidas no âmbito das várias áreas disciplinares, quer em projetos de natureza interdisciplinar ou transdisciplinar, quer ainda na ocupação dos tempos livres, constituindo-se um elemento essencial da política educativa.
  5. As Bibliotecas Escolares promovem o trabalho de pesquisa e produção documental em diferentes suportes e linguagens, facilita a aquisição de competências de informação, estimula o prazer da leitura e desenvolve hábitos de trabalho conducentes à autonomia e gosto pela aprendizagem ao longo da vida.
  6. As Bibliotecas Escolares são parte integrante do processo educativo. Em conformidade, os pressupostos seguintes são fundamentais ao desenvolvimento da literacia, das competências de informação, do ensino-aprendizagem e da cultura e, portanto, correspondem a serviços essenciais da Biblioteca Escolar: informativos, fornecendo acesso, recuperação, transferência e partilha da informação e do conhecimento; educativos, promovendo um ambiente favorável às aprendizagens, recursos, meios e equipamentos e serviços de orientação e formação em integração com as atividades em sala de aula; culturais, melhorando a qualidade de vida através da fruição de experiências estéticas, do encorajamento da criatividade e do desenvolvimento de relações humanas positivas;recreativos, estimulando a ocupação útil dos tempos  livres e elaborando informação, materiais e programas de valor recreativo e cultural.
  7. Para a sua atividade regular as Bibliotecas Escolares contam com um professor bibliotecário e docentes nos termos da legislação em vigor e previstos no respetivo regimento, devendo ainda contar com Assistentes Operacionais.
  8. Os docentes bibliotecários, que assumem as funções de Coordenador das Bibliotecas Escolares do AEC, são designados pelo Diretor na sequência de procedimento concursal, tendo um deles, em período a determinar pelo Diretor, assento no Conselho Pedagógico.
  9. No âmbito da estrutura técnico-pedagógica e de acordo com o serviço distribuído, podem colaborar com a equipa outros docentes.
  10. A constituição, funções e horas atribuídas à equipa das bibliotecas são as previstas na lei em vigor e estão enumeradas no Regimento de cada Biblioteca Escolar, aprovado e revisto nos primeiros 30 dias de cada ano letivo.
  11. As Bibliotecas Escolares são um centro de aprendizagens integrado na Rede de Bibliotecas Escolares e posicionam-se como um instrumento privilegiado de divulgação e acesso à cultura nas suas mais diversas formulações.
  12. O espaço físico das Bibliotecas Escolares deve, sempre que possível, estar organizado em quatro áreas funcionais: zona de atendimento; zona de leitura informal; zona de leitura de material impresso e centro multimédia, que funciona, sempre que necessário, também como zona de produção gráfica.
  13. Anualmente é elaborado um Plano de Atividades conjunto das Bibliotecas, enquadrado no Projeto Educativo do AEC e integrado no Plano Anual de Atividades. No final do ano letivo, os relatórios de avaliação das atividades das Bibliotecas Escolares são apresentados em Conselho Pedagógico, o qual, após aprovação, é enviado à Rede de Bibliotecas Escolares.
  14. A organização funcional do espaço das Bibliotecas Escolares, os serviços prestados à comunidade e todas as restantes normas de funcionamento constam do Regimento Interno de cada Biblioteca Escolar.
  15. A constituição e o desenvolvimento da Coleção far-se-á de acordo com os princípios definidos e enquadrados na política documental e referidos no documento Política de Constituição e Desenvolvimento da Coleção.
  16. As Bibliotecas Escolares, sempre que possível, devem cooperar com todas as escolas, principalmente as do concelho de Vila Nova de Gaia em projetos de animação cultural, devendo, no âmbito das suas atribuições, estar aberta a outras parcerias institucionais.