CONSELHO GERAL
INFORMAÇÃO
ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES PARA O CONSELHO GERAL
Nos termos do decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo decreto-lei n.º 137/2012, de 2 de julho, dá-se início ao processo eleitoral do CONSELHO GERAL do Agrupamento de Escolas de Canelas para o próximo quadriénio (2021/2025).
De acordo com o Regulamento Interno, o CONSELHO GERAL tem a seguinte composição: sete representantes do pessoal docente, dois representantes do pessoal não docente, um representante dos alunos (maior de dezasseis anos), quatro representantes dos pais e encarregados de educação, dois representantes do município e três representantes da comunidade local (por cooptação das individualidades ou das instituições e organizações).
O mandato dos representantes do pessoal docente e não docente tem a duração de quatro anos escolares; o dos alunos tem a duração de dois anos escolares. São eleitos, em listas separadas, por sufrágio direto, secreto e presencial, pelos respetivos corpos eleitorais.
As listas dos representantes do pessoal docente, do pessoal não docente e dos alunos maiores de dezasseis anos são constituídas por efetivos e suplentes, em igual número, devendo ainda indicar um delegado que as represente sempre que necessário.
♦ Os representantes do pessoal docente são eleitos por todos os docentes e formadores em exercício de funções no Agrupamento de Escolas de Canelas.
▪ Os candidatos a representantes do pessoal docente constituem-se em lista, que deverá assegurar, sempre que possível, a representação dos diferentes níveis e ciclos de ensino, ficando obrigada ainda a que, pelo menos, três docentes sejam professores do quadro em exercício de funções.
▪ Cada lista deve conter a indicação nominal de sete candidatos efetivos e, em igual número, dos suplentes, com a respetiva rubrica.
♦ Os representantes do pessoal não docente são eleitos por todos os funcionários (assistentes técnicos e assistentes operacionais) em exercício de funções nas escolas que integram o Agrupamento de Escolas de Canelas.
▪ Os candidatos a representantes do pessoal não docente constituem-se em lista, a fim de ser sufragada em eleição pelo respetivo corpo eleitoral, devendo conter a indicação nominal dos dois candidatos a membros efetivos e dos dois suplentes, por todos rubricadas.
♦ Os representantes dos alunos são eleitos pelos discentes que, à data, estejam matriculados.
♦ Todas as listas (dos três setores de representação acima referidos) deverão ser entregues ao Presidente do Conselho Geral até às 17h00 do dia 28 de setembro de 2021, podendo cada uma conter até dois representantes para acompanharem o ato eleitoral.
♦ As eleições dos representantes do pessoal docente, do pessoal não docente e dos alunos decorrerão no dia 12 de outubro de 2021 (terça-feira), funcionando a mesa de voto na biblioteca da Escola Básica e Secundária de Canelas, entre as nove e as dezassete horas (salvo se antes tiverem votado todos os eleitores).
♦ A abertura da urna de voto será efetuada perante a respetiva assembleia eleitoral e lavrada a ata que será assinada por todos os membros da mesa de voto (um presidente e dois secretários).
♦ As listas, convocatórias e mapas de resultados serão publicitados através da sua afixação, em suporte de papel, no placar do Conselho Geral (bloco C) da escola-sede, bem como enviadas, por email, às EB1/JI do Agrupamento.
Canelas, 15 de julho de 2021
O Presidente do Conselho Geral,
António Alexandre Reimão de Albuquerque