Acolhimento das crianças durante o presente período de interrupção letiva, cumprindo o disposto no Decreto n.º 3-C/2021 de 22 de janeiro.

Acolhimento das crianças durante o presente período de interrupção letiva, cumprindo o disposto no Decreto n.º 3-C/2021 de 22 de janeiro.

Ver Documento 

Comunicamos a abertura da Escola de Ribes para o acolhimento das crianças durante o presente período de interrupção letiva_signed