Amanhã e sempre – Dia Internacional dos Direitos Humanos

Celebra-se amanhã, dia 10 de dezembro, o Dia Internacional dos Direitos Humanos, data que evoca a redação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, criada pela ONU em 1948, tornando-se um marco inspirador de princípios que priorizam a paz, a cidadania e a democracia no mundo. Surgiu na sequência dos horrores perpetrados durante a 2ª guerra  e com o intuito de se construir um mundo melhor, num ato de fé no Homem, nas liberdades e nas democracias. 

Ainda há muito para fazer, sem dúvida!

Convidámo-lo, por isso, com um pequeno gesto, a colaborar na defesa dos direitos humanos, assinando a petição da Amnistia Internacional, de modo a evitar a condenação de homens e mulheres vítimas da perseguição e da violência dos regimes ditatoriais, nos quais os direitos humanos não são respeitados.

A assinatura é simples e digital:
 
1. abrir a página https://www.amnistia.pt/ ,
 
2. selecionar “maratona de cartas” e “saber mais”,
 
3. clicar em “selecionar todas” e em “continuar”,
 
4. inserir o e-mail (apenas para depois sermos informados dos casos de sucesso, em que valeu a pena assinar),
 
5. inserir o CC/BI (só números), o nome e a data de nascimento (apenas para certificar que a assinatura pertence a uma pessoa real e não a uma pessoa fictícia),
 
6. inserir o código da escola 9V5C e clicar em “assinar”.

Deixamos aqui o preâmbulo da DUDH e alguns dos seus principais artigos:

A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1 – “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos…”
Artigo 2 – “… sem distinção de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação…”
Artigo 3 – “Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”
Artigo 4 – “Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão”
Artigo 5 – “Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”
Artigo 7 – “Todos são iguais perante a lei…”
Artigo 9 – “Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado”
Artigo 13 – “Toda a pessoa tem o direito de livremente circular (…) e de abandonar o país em que se encontra e regressar ao seu…”
Artigo 15 – “Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade”
Artigo 18 – “… direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião…”
Artigo 19 – “… direito à liberdade de opinião e de expressão…”
Artigo 24 – “… direito ao repouso e aos lazeres, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias pagas”
Artigo 25 – “… direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar…”
Artigo 26 – “… direito à educação gratuita…”

(Versão abreviada da Declaração Universal dos Direitos Humanos)

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